sexta-feira, 5 de março de 2010
Justiça determina validade do concurso de Baraúna
PREFEITO AUDIVON NASCIMENTO (PR) TERÁ PRAZO DE 30 DIAS PARA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
O concurso público realizado em 2009 pela Prefeitura Municipal de Baraúna foi validado na justiça após incessante luta de alguns aprovados naquele concurso. A juíza de direito da Comarca de Baraúna, Dra. Denise Léa Sacramento de Aquino, prolatou sua sentença final no último dia 02 de março de 2010, referente ao Processo de nº 161.09.000419-1, movido por Denise Galdino do Nascimento e outros, após quase um ano de disputa judicial entre os aprovados que moveram a ação e o Município de Baraúna.
Os aprovados chegaram até a criar um blog para fazer valer o direito de serem convocados (http://concursobarauna2009.zip.net), o que ficou bem marcante na época, isso porque é comum todos os concurseiros se esforçarem, estudarem, fazerem as provas, serem aprovados e depois vem a triste notícia da anulação, pelos mais diferentes motivos.
O Município anulou o concurso através do Decreto nº 013/2009, justificando que a Comissão de Fiscalização do Concurso tinha parentes que concorreram no Concurso. Justificou também que a anulação seria necessária porque ocorreu confusão no local do PETI no dia 17 de maio de 2009.
No decorrer do processo judicial foi constatado que a dita comissão de fiscalização era integrada por membros da sociedade civil, poder executivo, poder legislativo (inclusive da oposição) e desenvolveu papel meramente fiscalizador, não atuando como Banca Examinadora até a divulgação do resultado, quando o próprio prefeito convocou a comissão para julgar recursos.
Outro ponto da decisão da juíza foi no sentido que a confusão e tumultos no local do PETI do dia 17 de maio de 2009 foram sanados com a reaplicação das provas no dia 06 de junho de 2009, não ocasionando nenhum prejuízo ao certame. O Ministério Público já havia se posicionado no mesmo sentido de declarar válidos os trabalhos realizados até a divulgação do resultado.
A realização do concurso pela Prefeitura foi realizada por imposição do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Trabalho que detectaram inúmeros contratos temporários, considerados ilegais, pois não havia critério de seleção, o que seria imprescindível a substituição desse pessoal por aprovados em concursos públicos, conforme determina o inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Na mesma decisão, a justiça deu prazo de 30(trinta) dias para que o Município, promova a conclusão do concurso com os trâmites administrativos finais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(um mil reais).
Fonte: concursobarauna2009.zip.net
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário